Governador Rafael Fonteles (PT) manteve exclusão de Roberto Pinto de Abreu após recurso; investigação começou em 2015, e a medida não representa condenação criminal.
O governo do Piauí confirmou a exclusão do 3º sargento Roberto Pinto de Abreu da Polícia Militar depois de um processo disciplinar sobre o armazenamento de imagens e vídeos de abuso sexual de crianças e adolescentes. A decisão foi assinada em 9 de outubro pelo governador Rafael Fonteles (PT) e publicada no Diário Oficial em 15 de outubro.
O caso começou em novembro de 2015, quando a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão na residência do policial. Segundo o laudo citado na decisão, um notebook recolhido no local continha 9.507 imagens e sete vídeos com conteúdo de exploração sexual infantil. O militar, então cabo, foi preso em flagrante naquela ocasião.
Expulsão havia sido determinada em 2020
A Polícia Militar abriu um procedimento disciplinar em 2016. Em maio de 2020, um conselho decidiu pela exclusão do agente, mas a eficácia da punição foi suspensa no mesmo ano enquanto se aguardavam desdobramentos da ação penal. Nesse intervalo, o policial chegou à patente de sargento.
Com a retomada do procedimento administrativo, a defesa recorreu e questionou as provas, alegando, entre outros pontos, que a punição estaria fora do prazo. O governo estadual rejeitou os argumentos e restabeleceu o desligamento. A decisão encerra a possibilidade de recurso nessa esfera, sem informar uma condenação criminal definitiva.
Por que o caso exige atenção
O Estatuto da Criança e do Adolescente considera crime armazenar arquivos de abuso sexual infantil. A circulação desse material prolonga a violação sofrida pelas vítimas, mesmo quando não há contato direto entre quem guarda os arquivos e as crianças retratadas.
A decisão administrativa ressalta que agentes de segurança têm responsabilidade especial na proteção de crianças e adolescentes. A expulsão ocorre quase 11 anos depois da apreensão e levanta dúvidas sobre a demora para concluir o processo disciplinar e sobre os mecanismos internos de controle da corporação.
O que acontece agora
A publicação determina que a Polícia Militar adote as medidas necessárias ao desligamento do sargento. Os efeitos da exclusão valem a partir da decisão publicada, sem desfazer automaticamente os atos praticados durante o período em que a sanção estava suspensa.
A investigação e a eventual responsabilização na esfera criminal seguem regras próprias. Embora a expulsão tenha sido confirmada administrativamente, não foi identificada nos registros consultados uma sentença penal definitiva sobre o caso. A distinção é importante para informar os fatos com precisão e preservar o direito de defesa.
