Jair e Eduardo Bolsonaro não votarão em Flávio Bolsonaro no segundo turno


Pai e irmão do candidato do PL tiveram os direitos políticos suspensos após condenações definitivas pelo Supremo Tribunal Federal. Entenda por que eles estão impedidos de votar.

O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disputa o segundo turno das eleições neste domingo (25) sem poder receber os votos de dois integrantes de sua própria família: o pai, Jair Bolsonaro (PL), e o irmão, Eduardo Bolsonaro (PL). Ambos foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em processos criminais e tiveram decisões definitivas que impedem sua participação nas urnas.

Jair Bolsonaro perdeu o direito de votar após condenação por tentativa de golpe

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado pelo STF, em 2025, a 27 anos e três meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Entre os crimes reconhecidos pela Justiça estão tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e participação em organização criminosa.

Com o encerramento da possibilidade de recursos, em novembro de 2025, seus direitos políticos foram suspensos. Por isso, Jair não pôde votar no primeiro turno de 4 de outubro e também está impedido de votar no próprio filho neste domingo. A suspensão decorre da condenação definitiva, não simplesmente do fato de estar cumprindo prisão domiciliar.

Eduardo Bolsonaro também teve condenação definitiva

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi condenado pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. A Justiça concluiu que ele articulou pressões e sanções dos Estados Unidos contra o Brasil para tentar interferir no julgamento de Jair Bolsonaro.

Em setembro de 2026, o STF rejeitou seu recurso. Posteriormente, foi declarado o trânsito em julgado, encerrando a possibilidade de novas contestações naquele processo. Eduardo, que permanece nos Estados Unidos, também está sujeito à suspensão dos direitos políticos.

O que determina a legislação brasileira?

O artigo 15 da Constituição Federal estabelece que cidadãos condenados criminalmente por decisão definitiva têm seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Isso significa que não podem votar nem disputar eleições nesse período.

A situação é diferente da inelegibilidade, que impede uma pessoa de concorrer a cargos públicos, mas não retira automaticamente seu direito de escolher candidatos. Também é diferente da prisão provisória, que, por si só, não elimina o direito ao voto nas eleições de 2026.

Outros familiares podem participar da votação

Não há confirmação de impedimento semelhante envolvendo Michelle Bolsonaro (PL), Carlos Bolsonaro (PL) ou Jair Renan Bolsonaro (PL). O parentesco com pessoas condenadas não interfere nos direitos eleitorais dos demais integrantes da família.

As situações de Jair e Eduardo representam consequências jurídicas individuais de suas condenações. Assim, embora apoiem politicamente Flávio Bolsonaro, pai e irmão não poderão registrar seus votos no segundo turno presidencial de 2026.

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